Estatuto de Privilégios Gays- Parte 3

    Na nossa terceira parte questionando o Estatuto da Diversidade Sexual, vamos agora para o artigo 74, que diz o seguinte:

Art. 74 - A administração pública e a iniciativa privada devem promover

campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e

transexuais, transgêneros e intersexuais.

    De novo, os gays vêm com essa história de “elevar”. Espertos, não usam a palavra correta que seria “priorizar”, porque aí, seria algo muito gritante. A palavra “elevar” é para tentar dissimular o que querem, ou seja, privilégios.

Pelo que diz o artigo 74, os gays, (travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais) terão da administração pública campanhas específicas para dar privilégios ao gênero homossexual. Ora, desde quando o poder público tem que ficar dando preferência a gays na qualificação profissional? Por que o privilégio? Então quer dizer que se o Estado pode dar prioridade a um deficiente físico, ele terá de dar primeiro aos gays por que eles têm lei própria?

     O que é isso? Por favor, o Estado tem que fazer campanhas para a qualificação profissional de todos os cidadãos, independente de gênero sexual!”

      Gostaria que me dissessem por que os gays haveriam de ter privilégio? Era só o que me faltava. O grupo gay, orientado pela OAB até que tenta com maestria, mudar palavras para beneficiar com privilégios os gays, mas esbarra num fator: não somos tolos!

      Agora, ser gay virou negócio. Seja gay e ganhe apoio para “elevar” os estudos, cotas em universidade, concursos públicos...

Não é gay? Lamento, terá que estudar, trabalhar sem apoio do Estado.

       Era só o que me faltava!